PASSAGEIROS COM NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL ( PNAES )
QUEM SÃO? QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, pessoas com idade igual ou superior a 60
anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo,
pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma
condição específica, tenha limitação na sua autonomia. Como passageiro,
essa pessoa tem direito a atendimento especial.
DEVERES – No momento da venda da passagem, a empresa aérea deve
perguntar sobre a necessidade de atendimento especial e o passageiro
também tem o dever de informar à empresa aérea sobre suas necessidades
(ajuda técnica, acompanhante e/ou uso de oxigênio suplementar, por
exemplo) no ato da compra da passagem, até mesmo pela internet, com
antecedência que pode variar entre 48 a 72 horas do embarque, dependendo
do tipo de necessidade. A empresa terá que responder à solicitação em
até 48 horas. No desembarque, o pessoal de bordo comandará a saída do
passageiro da aeronave, que deverá ser acompanhado por funcionários da
companhia ou por ela contratados, todos com o devido treinamento.
ATENDIMENTO PREFERENCIAL – Esse público também tem direito a
atendimento preferencial no check-in e no embarque. O desembarque é
feito por último, exceto nos casos em que o tempo disponível para a
conexão ou outro motivo justifique a priorização. Além disso, o
passageiro poderá usar a cadeira de rodas ou outras ajudas técnicas
(bengalas, muletas, andadores etc.) para locomover-se até a porta do
avião, desde que o equipamento passe pela inspeção de segurança do
aeroporto.
ASSISTÊNCIA ESPECIAL – O passageiro receberá assistência especial da
empresa aérea nas seguintes atividades: check-in e despacho de bagagem;
deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos
controles de fronteira e de segurança; embarque e desembarque da
aeronave; acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da
aeronave; acomodação da bagagem de mão na aeronave; deslocamento desde a
aeronave até a área de restituição de bagagem; recolhimento da bagagem
despachada e acompanhamento nos controles de fronteira; saída da área de
desembarque e acesso à área pública; condução às instalações
sanitárias; prestação de assistência àqueles que utilizam cão-guia;
transferência ou conexão entre voos e realização de demonstração
individual quanto aos procedimentos de emergência, se solicitado.
ACOMPANHANTES – Nos casos em que a condição do passageiro exigir a
presença de um acompanhante, a solicitação deve ser feita com 72 horas
de antecedência e o operador aéreo deve prover acompanhante, sem
cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do
PNAE (Passageiro com Necessidade de Atendimento Especial) e cobrar pelo
assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% do valor do
bilhete aéreo adquirido pelo passageiro com necessidade especial. Vale
lembrar que o passageiro deverá viajar ao lado de seu acompanhante.
EMBARQUE DO VIAJANTE
EQUIPAMENTOS – Caso o avião esteja parado junto a uma ponte de
embarque, a entrada ou saída do usuário com deficiência ou mobilidade
reduzida é feita de forma prioritária nessas estruturas. Entretanto, se o
aeroporto não possuir ponte de embarque ou o avião parar em posição
remota, o operador aeroportuário deverá oferecer veículos equipados com
elevadores ou outro equipamento de ascenso e descenso apropriado para
efetuar, com segurança, o embarque e o desembarque de pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
O USUÁRIO DE CADEIRA DE RODAS deve ser acomodado em assento especial,
dotado de braços removíveis, próximo ao corredor, em fileiras próximas
às portas principais de embarque e desembarque da aeronave e dos
lavatórios, de acordo com a classe escolhida.
EMBARQUE DE AJUDA TÉCNICA
O QUE É? Considera-se ajuda técnica os produtos, instrumentos,
equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para
melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com
mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou
assistida.
TRANSPORTE GRATUITO – O operador aéreo deve transportar gratuitamente
a ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro com
necessidade de atendimento especial, limitada a 1 peça na cabine da
aeronave, quando houver espaço adequado, ou no compartimento de bagagem
da aeronave. Quando despachada, a bagagem deve ser disponibilizada ao
passageiro no momento do desembarque da aeronave.
Fonte : Brasil Turismo
FORMA DE TRANSPORTE – Esses equipamentos devem ser levados na cabine
de passageiros, exceto quando suas dimensões ou da aeronave (ou, ainda,
aspectos de segurança) inviabilizarem o transporte na cabine, caso em
que esses equipamentos deverão ser transportados no compartimento de
bagagem. Quando as ajudas técnicas tiverem de ser despachadas, serão
consideradas bagagem prioritária.
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