Direitos de passageiros em aeroportos incluem alimentação e hospedagem; saiba como reclamar - Siga nosso Instagram ; @rotaturismorn
Os Aeroportos do Brasil estão longe de serem um ambiente de tranquilidade , muitos deles são considerados um caos em determinados horários ou em dias mais movimentados , somados aos altos valores cobrados desde um simples cafezinho .
Entre as
diversas reclamações dos passageiros que passam pelos Aeroportos , há relatos de desinformação por parte das companhias
aéreas. Alguns passageiros chegam a ficarem em pé por até dez horas em grandes filas
para obter informações.
Além disso, foram feitas reclamações de que as empresas não oferecem hospedagem e transporte após remanejarem os voos.
Se você já foi uma das pessoas que sofreu com atraso ou cancelamento devido a algum incidente, veja abaixo quais são seus direitos e onde você pode reclamar, caso a companhia aérea não os tenha cumprido
O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER EM CASO DE ATRASO E CANCELAMENTO
Segundo a Anac (Agência nacional de Aviação Civil):
-manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados
-informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço
-oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material
-oferecer
reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra
modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver
atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento
ASSISTÊNCIA MATERIAL EM CASO DE ATRASO OU CANCELAMENTO POR TEMPO DE ESPERA
Contado a partir do momento em que houve o atraso ou cancelamento, segundo a Anac:
-A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.)
-A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.)
-A
partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no
aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local
de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para
sua residência e de sua casa para o aeroporto
COM QUEM RECLAMAR
Pelo canal de atendimento da Anac. A agência orienta, contudo, que o passageiro procure primeiramente a companhia aérea para buscar uma solução mais rápida do problema e, caso não fique satisfeito, registre a reclamação. Para dúvidas, o passageiro deve ligar para o telefone 163 (ligação é gratuita de qualquer estado do país, todos os dias das 8h às 20h).
Comentários
Postar um comentário